O CREF3/SC, mais uma vez, reivindica a inclusão do profissional de Educação Física no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19, um direito reconhecido pelas Resoluções nº 218/1997 e 287/1998, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, que destacou a imprescindibilidade das ações e serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física, na concepção e integralidade da atenção à saúde.
Após a decisão da prefeitura de Florianópolis de seguir uma orientação estadual que retira profissionais de Educação Física e veterinários do grupo prioritário para vacinação, excetuando os que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, o Conselho precisou intervir, por meio de ofício, enviado ao governo estadual, prefeitura de Florianópolis e secretaria de Esportes de Florianópolis. No documento, o CREF3/SC exigiu a inclusão dos profissionais de Educação Física no grupo prioritário, como de direito estabelecido na legislação, na qual é possível verificar a grande importância desses profissionais na promoção da saúde da coletividade.
“Salientamos a necessidade de observar os direitos estabelecidos na legislação. Esse conjunto de fatores só corrobora que o profissional de educação física traz consigo grandes impactos na vida/saúde da população brasileira, ainda mais importantes na época de pandemia a qual vivemos”, destaca o presidente do CREF3/SC, prof. Irineu Wolney Furtado (CREF 003767-G/SC). Foram solicitadas também audiências com a prefeitura de Florianópolis e Governo Estadual para agilizar o processo.
Ainda em dezembro de 2020, o CREF3/SC encaminhou ofício à Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina para que os profissionais de Educação Física, como profissionais da saúde, fossem inclusos no grupo prioritário de vacinação. Nesta semana, novamente, enviou-se a nominata completa dos profissionais com registros ativos no Conselho para o início imediato da vacinação contra a Covid-19 em todo o Estado.
Ofício nº 0273/02021 – Governadora do Estado de SC
Ofício nº 0274/02021 – Prefeito de Florianópolis
Ofício nº 0275/02021 – Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
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