Transferência de Registro

Transferência de Registro

Em caráter de mudança de domicílio permanente para o estado de Santa Catarina, o profissional que tenha registro em outro estado deve requerer a transferência de registro.

Para isso, é preciso:

  • Ter registro ATIVO em outro estado do sistema CONFEF/CREFs;
  • Apresentar os documentos comprobatórios exigidos para transferência de registro, cumprindo os procedimentos da Resolução CONFEF nº 617/2026.
  • Protocolos devem ser assinados exclusivamente pela plataforma 1DOC.
    Na etapa de abertura do protocolo, ao final, aparecerá a opção “assinar 1DOC”. É obrigatório escolher essa opção e realizar a assinatura eletrônica por meio dessa plataforma.
  • Documentos devem ser enviados digitalizados no formato PDF.
    Apenas arquivos em PDF serão aceitos para análise ou protocolo. Outros formatos serão recusados.

Valores Transferência de Registro no CREF3/SC no CREF3/SC:

  • Anuidade: O valor da anuidade de 2026 é devido no estado de origem.
  • Taxa de envio via correios da CIP (opcional escolhe no momento da abertura de protocolo): R$ 35,00 (AR/Mão-própria) ou R$ 50,00 (SEDEX/Mão-própria).

Etapas para Transferência de Registro no CREF3/SC

  1. Documentos necessários
    Preparar os documentos digitais nítidos, em PDF, para anexar no sistema.
  2. Abertura do protocolo
    Fazer cadastro no e-CREF e abrir o protocolo para registro. Toda a comunicação será pelo e-mail cadastrado, até a última etapa do processo. Acesse o link para abertura de protocolo https://crefsc.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&s=crefsc&itd=5&is=32
  3. Aguardar análise
    Prazo de até 60 dias para análise do protocolo.
  4. Acompanhar o protocolo
    Caso tenha pendências, será notificado por e-mail. É preciso responder via protocolo no e-CREF em até 10 dias.
  5. CREF3/SC envia ofício ao estado de origem
    Após aprovação documental, o CREF3/SC envia ofício solicitando informações ao CREF de origem.
  6. Estado de origem envia ofício ao CREF3/SC
    Após recebermos o ofício do CREF de origem, e o profissional estando apto ao deferimento, é enviado e-mail ao profissional o número do registro e instruções para solicitar a CIP.
  7. Solicitar a carteira profissional (CIP)
    Para coleta da biometria e posterior emissão da carteira é obrigatório:

A carteira não é entregue na hora, é feita a coleta da biometria, depois de até 30 dias a carteira estará disponível para retirada na sede do CREF3/SC.

Observação sobre envio da carteira física

  • Na abertura do protocolo, o profissional poderá escolher o envio via correios.
  • O envio é “mão própria”, exigindo que somente o profissional receba o envelope.

Observação da carteira física

  • Na abertura do protocolo, o profissional poderá escolher o envio via correios.
  • O envio é “mão própria”, exigindo que somente o profissional receba o envelope.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA Transferência de Registro (Digitalizados e Nítidos)
  • Preenchimento dos campos obrigatórios no formulário quando for abrir o protocolo (há vídeo informativo disponível, pelo link https://www.youtube.com/watch?v=UeGCOTtPAlo&t=17s).
  • Documento de identidade válido.
  • Foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco, de frente, sem óculos e sem sorriso (pode ser selfie nesses padrões).
  • Impressão digital do polegar direito em folha com fundo branco (vide instrução). Clique aqui e veja o exemplo de impressões aceitas;
  • Comprovante de residência em seu nome ou em nome dos pais. Na ausência deste, Autodeclaração de Residência, para acesso ao preenchimento da autodeclaração clique aqui, juntamente com comprovante de residência, mesmo que, em nome de terceiros;
  • Certidão de Regularidade Financeira do seu CREF atual. Essa certidão pode ser acessada por profissionais nos serviços online do seu CREF. Caso não consiga acessá-la, é necessário solicitá-la diretamente ao seu CREF atual.
  • Carteira de identidade profissional do seu estado atual (válida).

 

Prazo e Procedimentos

  • O prazo para análise da documentação é de até 60 dias.
  • A resposta do CREF de origem liberando a atuação é obrigatório para deferimento de registro no CREF3/SC.
  • Caso o profissional não complemente os documentos em até 10 dias quando solicitado, o protocolo será arquivado e precisa ser feito novo protocolo.