Alteração | Inclusão de Categoria
Alteração | Inclusão de Categoria
O profissional que fez uma nova graduação na área da Educação Física deverá iniciar a abertura de protocolo para inclusão do novo título na Carteira de Identidade Profissional. Essa inclusão não altera o número do Registro Profissional, nem o valor da anuidade.
Para isso, é preciso:
- Ter formação superior em Educação Física (licenciatura, bacharelado, Tecnologia conexos à Educação Física, segunda licenciatura ou formação pedagógica para graduados não licenciados);
- Apresentar os documentos comprobatórios da formação e demais documentos exigidos;
- Solicitar Alteração/inclusão no CREF3/SC, cumprindo os procedimentos da Resolução CONFEF nº 617/2026.
- Protocolos devem ser assinados exclusivamente pela plataforma 1DOC.
Na etapa de abertura do protocolo, ao final, aparecerá a opção “assinar 1DOC”. É obrigatório escolher essa opção e realizar a assinatura eletrônica por meio dessa plataforma. - Documentos devem ser enviados digitalizados no formato PDF.
Apenas arquivos em PDF serão aceitos para análise ou protocolo. Outros formatos serão recusados.
Valores para Alteração/Inclusão de categoria no CREF3/SC
- Apenas taxa de envio via correios da CIP (opcional, escolher no momento da abertura de protocolo): R$ 35,00 (AR/Mão-própria) ou R$ 50,00 (SEDEX/Mão-própria).
Etapas para Alteração/Inclusão de categoria no CREF3/SC
- Documentos necessários
Preparar os documentos digitais nítidos, em PDF, para anexar no sistema. - Abertura do protocolo
Fazer cadastro no e-CREF e abrir o protocolo. Toda a comunicação será pelo e-mail cadastrado, até a última etapa do processo. Acesse o link para abertura de protocolo https://crefsc.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&s=crefsc&itd=5&is=34 - Aguardar análise
Prazo de até 30 dias para análise do protocolo. - Acompanhar o protocolo
Caso tenha pendências, será notificado por e-mail. É preciso responder via protocolo no e-CREF em até 10 dias. - Aguardar a finalização de análise após o envio de documento
Após aprovação documental, a alteração/inclusão de categoria será efetuada e o número do registro será enviado por e-mail com as instruções para solicitar a carteira profissional (prazo de até 10 dias após a complementação). - Solicitar a carteira profissional (CIP)
Para coleta da biometria e posterior emissão da carteira é obrigatório:- Agendamento presencial: Calendly CREF3/SC, ou;
- APP CONFEF para solicitar CIP: Google Play APP CONFEF
A carteira não é entregue na hora, é feita a coleta da biometria, depois de até 30 dias a carteira estará disponível para retirada na sede do CREF3/SC.
Observação sobre envio da carteira física
- Na abertura do protocolo, o profissional poderá escolher o envio via correios.
- O envio é “mão própria”, exigindo que somente o profissional receba o envelope.
Documentos Necessários para Alteração/Inclusão De Categoria (Digitalizados e Nítidos)
- Preenchimento dos campos obrigatórios no formulário quando for abrir o protocolo (há vídeo informativo disponível, pelo link https://www.youtube.com/watch?v=UeGCOTtPAlo&t=17s).
- Documento de identidade válido.
- Foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco, de frente, sem óculos e sem sorriso (pode ser selfie nesses padrões).
- Impressão digital do polegar direito em folha com fundo branco (vide instrução). Clique aqui e veja o exemplo de impressões aceitas.
- Diploma de Ensino Superior em Educação Física conforme título (Licenciado, Bacharel, Tecnologia conexos à Educação Física, Segunda licenciatura, Formação pedagógica para graduado não licenciado).
- Histórico oficial do Ensino Superior em Educação Física conforme o título obtido.
- Documento da instituição de ensino superior contendo:
- Data de autorização/ reconhecimento do curso;
- Data de ingresso e conclusão;
- Base legal do curso de Educação Física;
- Para segunda licenciatura e formação pedagógica: anexo com nota do Conhecimento Pedagógico do Conteúdo (CPC).
- Diploma e histórico oficial da primeira licenciatura no caso de segunda licenciatura.
- Diploma e histórico oficial da primeira graduação no caso de formação pedagógica para graduados não licenciados.
- Diploma e histórico das disciplinas com aproveitamento de estudos, quando aplicado; se não houver diploma, apenas histórico das disciplinas cursadas.
- Em caso de dúvidas sobre a regularidade do curso (ofertado em localidade não autorizada), o CREF pode solicitar documentos complementares, como autodeclaração ou comprovante de residência (ex: conta de luz, água, telefone).
- Não ter pendências documentais.
Casos Especiais – Recém-Formados
- Recém-formados podem substituir diploma por certidão, certificado ou declaração de conclusão emitida pela Instituição de Ensino Superior, desde que a efetiva colação de grau tenha ocorrido em até 120 dias da data de colação de grau.
- Documentos com previsão de colação de grau ou que não tenham efetivamente colado grau não são aceitos.
Prazo e Procedimentos
- O prazo para análise da documentação é de até 30 dias.
- Após análise e deferimento, será enviado e-mail com o número de registro junto às informações da carteira profissional.
- Caso seja solicitado documentos no protocolo e não ocorra o envio em até 10 dias, o protocolo será arquivado e precisa ser feito novo protocolo.
O que é a Base Legal do Curso?
É o conjunto de leis (como a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) que definem oficialmente o currículo do seu curso. Essa base legal:
- Determina a carga horária mínima que você precisa cumprir.
- Estabelece quais matérias obrigatórias devem ser cursadas para que você seja reconhecido como profissional na área.
- Serve para confirmar se sua formação seguiu as diretrizes adequadas para garantir sua atuação profissional.
Como encontrar essa informação (base legal) ?
- No seu histórico escolar ou diploma, procure por termos como “base legal” ou “CNE” (sigla do Conselho Nacional de Educação).
- Se essas informações não estiverem presentes, peça uma declaração formal na sua instituição de ensino, onde eles possam informar qual base legal foi aplicada no seu curso.
