Baixa/Cancelamento de Registro
Baixa/Cancelamento de Registro
Para solicitar a baixa de registro é preciso fazer o cadastro no e-CREF. A senha cadastrada será sua assinatura eletrônica (assinatura 1doc) e os protocolos só serão analisados se ASSINADOS DIGITALMENTE! Para assinar, clique em “Opções de assinatura” e depois selecione “Assinatura 1Doc”, para isso basta inserir a senha cadastrada. (Confira aqui o passo a passo da assinatura digital)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVERÃO SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO .PDF
- Preenchimento dos campos obrigatórios;
- Documentos comprobatórios
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:
- Certidão de Inatividade emitida pelo contador
- Baixa na Prefeitura ou similares
- Baixa de CNPJ com Extinção p/ Enc. LIQ. Voluntária
- Ata de exclusão dos serviços oferecidos nas áreas de atividades físicas/desportivas
- Alteração de CNAE; Distrato Social; ou similares
Importante
A baixa de registro será concedida a Pessoa Jurídica, mediante requerimento através da plataforma digital disponível no sítio eletrônico do CREF3/SC, contendo as razões do seu pedido e acompanhado da documentação comprobatória da causa que a justifique. (Resolução CONFEF nº 210/2011).
Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF até 31 de março do ano corrente, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso, desde que deferidos pelo Plenário do CREF3/SC. (Art. 7º – Resolução CONFEF nº 163/2008).
Parágrafo único. O cancelamento e/ou a baixa, quando aplicados, não implicam em remissão dos débitos porventura existentes, de responsabilidade da Pessoa Jurídica cujo registro é cancelado e/ou baixado, cabendo aos CREFs proceder à cobrança. (Art. 7º – Resolução CONFEF nº 163/2008).
Tutorial de como abrir um protocolo:
https://ajuda.1doc.com.br/pt-br/article/cref-como-abrir-um-protocolo-1h4q80g/