Procedimento
Procedimento
Para relatórios de visita emitidos a partir do dia 15 de outubro de 2019 e em Situação da visita IRREGULAR, seguir os procedimentos listados abaixo.
PROFISSIONAL E PESSOA JURÍDICA:
De acordo com as Resoluções 0176/2019/CREF3/SC e 0177/2019/CREF3/SC, que dispõem sobre procedimentos administrativos, as irregularidades foram categorizadas por gravidade, agilizando assim, o processo de regularização do fiscalizado. O quadro com as categorias está disponível na Resolução nº 0176/2019/CREF3/SC.
Os fiscalizados que apresentaram irregularidade terão prazo de até 30 dias estipulado pelo agente de orientação e fiscalização para apresentar defesa.
Defesa deferida – arquiva o processo.
Defesa indeferida, não apresentou defesa ou defesa fora do prazo – será possível a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC entre o CREF3/SC e o fiscalizado com previsão de sanção pecuniária pelo descumprimento.
• Caso firme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) o processo administrativo será arquivado, com a consequente exclusão do débito de multa.
• Caso não firme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – prazo de 5 dias para interpor recurso
• Recurso deferido – exclui a multa e encerra o processo
• Recurso indeferido ou não apresentou recurso – multa e regularização de pendências.
Em caso de descumprimento ou reincidência da conduta prevista no Termo de Ajustamento de Conduta, será vedado o benefício ao fiscalizado por um período de dois anos, contados a partir da data da assinatura do referido documento.
Gravidade da infração
De acordo com o artigo 2º da Resolução nº 0176/2018/CREF3/SC, a pena a ser aplicada para cada infração observará a gravidade na seguinte proporção:
I – Infração Leve – Pena de advertência;
II – Infração Média – Pena de multa de 50% da anuidade;
III – Infração Grave – Pena de multa de 75% da anuidade;
IV – Infração Gravíssima – Pena de multa de 100% da anuidade.
Defesa ou Recurso
• Baixe o arquivo, preencha e assine.