Procedimento - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC

Procedimento

Procedimento

Para relatórios de visita emitidos a partir do dia 15 de outubro de 2019 e em Situação da visita IRREGULAR, seguir os procedimentos listados abaixo.

PROFISSIONAL E PESSOA JURÍDICA:

A Resolução nº 240/2023/CREF3/SC dispõe sobre a alteração da Resolução nº 0176/2019/CREF3/SC, que estabelece os valores das multas devidas ao CREF3/SC.

Os fiscalizados que apresentaram irregularidade terão prazo de até 30 dias estipulado pelo agente de orientação e fiscalização para apresentar defesa.

Defesa deferida – arquiva o processo.

Defesa indeferida, não apresentou defesa ou defesa fora do prazo – será possível a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC entre o CREF3/SC e o fiscalizado com previsão de sanção pecuniária pelo descumprimento.
• Caso firme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) o processo administrativo será arquivado, com a consequente exclusão do débito de multa.
• Caso não firme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – prazo de 5 dias para interpor recurso
• Recurso deferido – exclui a multa e encerra o processo
• Recurso indeferido ou não apresentou recurso – multa e regularização de pendências.

Em caso de descumprimento ou reincidência da conduta prevista no Termo de Ajustamento de Conduta, será vedado o benefício ao fiscalizado por um período de dois anos, contados a partir da data da assinatura do referido documento.

Gravidade da infração

A pena a ser aplicada para cada infração observará a gravidade na seguinte proporção:
I – Infração leve: 1 (uma) vez o valor da anuidade paga no exercício ou advertência;
II – Infração média: 2 (duas) vezes o valor da anuidade paga no exercício;
III – Infração grave: 3 (três) vezes o valor da anuidade paga no exercício;
IV – Infração gravíssima: 4 (quatro) vezes o valor da anuidade paga no exercício.