Procedimento - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC

Procedimento

Procedimentos da Fiscalização – conforme Resolução CREF3/SC nº 289/2025 e Resolução CONFEF nº 535/2024

  1. Finalidade da Fiscalização

A ação de orientação e fiscalização tem natureza preventiva, educativa e corretiva, com o objetivo de garantir a regularidade do exercício profissional e a segurança da população usuária dos serviços de atividade física.

As fiscalizações são realizadas conforme as diretrizes do Manual de Fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF nº 535/2024).

  1. Identificação e Procedimentos Iniciais do Fiscal

No momento da fiscalização, o agente de fiscalização deverá:

  • Identificar-se formalmente, apresentando credencial funcional;
  • Informar que a fiscalização será filmada, conforme previsto nas normas vigentes;
  • Solicitar a presença do Responsável Técnico (ou RT substituto) e/ou do proprietário/representante legal;
  • Requerer permissão para verificar as instalações, dependências e funcionamento do estabelecimento;
  • Solicitar e verificar documentos como certificado de registro, quadro técnico, cartão CNPJ e demais documentos necessários a fiscalização.
  1. Resultado da Visita

Ao final da fiscalização, é emitido o registro de fiscalização indicando uma das situações:

  • Regular – nenhuma irregularidade constatada;
  • Regular com orientação – situações que não configuram infração, mas exigem ajuste;
  • Irregular – constatação de infração administrativa ou profissional.

Nos casos de irregular, inicia-se o Processo Administrativo de Fiscalização.

  1. Encerramento da Fiscalização

O fiscal finaliza a visita:

  • confirmando as informações coletadas;
  • orientando o fiscalizado sobre próximos passos, quando necessário.
  • registrando o encerramento da filmagem;
  1. Notificação e Prazo para Defesa

Conforme a Resolução CREF3/SC nº 289/2025:

  • É concedido prazo para apresentação de defesa dentro das regras do processo administrativo;
  • A documentação é analisada pela área competente.

Defesa deferida:
O processo é arquivado.

  1. Pré-Conciliação Administrativa CREF3/SC (Res. 289/2025)

Quando a documentação apresentada pelo fiscalizado for considerada insuficiente para arquivar o processo, o autuado poderá solicitar a pré-conciliação administrativa, que é facultativa.

A pré-conciliação:

  1. Verificação de documentos de regularização/defesa

Após a verificação

  • A decisão é encaminhada ao fiscalizado – se documentação sanar a infração – processo arquivado;
  • Em caso de profissional – se documentação for parcial ou por completo não sanar a infração – encaminhado denúncia a CJul.
  • Em casos de Pessoa jurídicas com registro – Ou caso não sanar ou parcial tem oportunidade de pré conciliação (que já deverá ser pedida dentro do encaminhamento de documentos o pedido de pré conciliação), caso negativa de pré conciliação é encaminhado denúncia a CJul.
  • Pessoas físicas e jurídicas sem registro – se documentação sanar a infração – processo arquivado; se não sanar serão dados os devidos encaminhamentos em cada situação: exercício ilegal – Ministério público. Irregularidades da PJ sem registro – ao jurídico para providências cabíveis.
  1. Classificação das Infrações e Penalidades (vide Resoluções CONFEF nº 548/2024 e 582/2025)