Fiscalizados 2017
Fiscalizados 2017
Para relatórios de visita emitidos até o dia 20 de março de 2018 e em Situação da visita IRREGULAR, seguir os procedimentos conforme Resolução nº 0127/2016/CREF3/SC e Resolução n° 0128/2016/CREF3/SC.
PROFISSIONAL E PESSOA JURÍDICA:
Nos termos da Resolução n° 0128/2016/CREF3/SC, o fiscalizado, quando irregular, terá prazo estipulado pelo Agente de Orientação e Fiscalização, de no mínimo 15 e máximo 90 dias, para apresentar defesa ou documentos que comprovem a regularização. Caso o fiscalizado não justifique ou a justificativa seja indeferida, o mesmo receberá por e-mail o boleto com o valor da multa (Resolução nº 0127/2016/CREF3/SC) e a notificação para comparecer à junta de Conciliação.
* O fiscalizado poderá optar em não pagar o valor da multa e comparecer à junta de Conciliação, munido da documentação comprobatória da regularização, fato que poderá servir de atenuante.
* O fiscalizado poderá optar em pagar o valor da multa e não comparecer à Junta de Conciliação, fato que não o isentará de providenciar a regularização.
Após a Junta de Conciliação os fiscalizados terão direito a Recurso:
I- Comparecendo a Junta e não realizada a composição, prazo de 05 (cinco) dias após a Junta;
II- Não comparecendo a Junta e não pagando a multa, prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação via e-mail.
Defesa ou Recurso
- Baixe o arquivo, preencha e assine;
- Envie para o CREF3/SC: a defesa poderá ser enviada por e-mail (fiscalização@crefsc.org.br), via correios por correspondência registrada, ou ainda, entregue pessoalmente na sede do CREF3/SC, dentro do prazo estipulado.
No caso de indeferimento da defesa apresentada, o fiscalizado receberá convocação para a Junta de Conciliação e boleto com o valor da multa.