Perguntas e Respostas – Eleições 2021 - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC

Perguntas e Respostas – Eleições 2021

Quem pode votar?

Todos os profissionais de Educação Física de Santa Catarina que estiverem em situação regular e em dia com suas anuidades e obrigações estatutárias e com mais de um ano de registro ininterrupto têm direito a voto.

nominata dos aptos ao pleito está disponível no site do Conselho, no link Eleições.

Como conhecer as propostas das chapas eleitorais?

As propostas eleitorais das chapas registradas estarão disponíveis no site do CREF3/SC a partir do dia 1º de setembro.

Como posso votar:

Por comparecimento pessoal:

Somente no dia 1º de outubro, a urna estará disponível das 9h às 15 horas na sede do CREF3/SC. Para votar, apresente a Cédula de Identidade Profissional, Carteira de Identidade expedida por Órgão Público ou Carteira Nacional de Habilitação.

Por correspondência:

O CREF3/SC já encaminhou o material para votação pelos Correios. Confira se seu nome está na listagem de Aptos a votar e, caso não receba o material até o dia 5 de setembro, verifique seu endereço no APP do CREF3/SC ou nos Serviços Online e entre em contato com CREF3/SC no e-mail crefsc@crefsc.org.br até o dia 10/09. Se a carta for devolvida ao CREF3/SC, será reenviada ao profissional, até o dia 13/09, para que haja tempo hábil para a postagem do voto.

Até o dia 10 de setembro ainda será possível atualizar seu endereço para receber em casa a cédula-voto.

De acordo com o Art. 54 do Regimento Eleitoral, o voto por correspondência observará as seguintes normas:

I – o eleitor usará exclusivamente o material a ele remetido pela Comissão Eleitoral do CREF3/SC, principalmente, no que diz respeito à cédula de papel;

II – o material de votação será encaminhado via postal pelo Profissional para a sede do CREF3/SC;

III – somente serão válidos e computados os votos que forem recebidos na Sede e/ou Seccionais do CREF, Caixa Postal ou agência dos Correios até o dia e horário determinado neste Regimento Eleitoral e no Edital de Convocação, cabendo a cada Profissional de Educação Física remetê-lo com a antecedência devida. Atenção, profissional: serão computados os votos recebidos até o dia 1/10, às 15hs.

O CREF3/SC encaminhará aos profissionais o seguinte material, de acordo com o Regimento Eleitoral:

  • instruções para votação;
  • lista com a composição das chapas registradas;
  • propostas eleitorais de que trata o art. 36 desta Resolução, desde que cumpridas as regras estabelecidas
  • um exemplar da cédula de papel com selo de segurança;
  • um envelope pardo para a cédula de papel;
  • um envelope carta-resposta para postagem.

O voto é obrigatório?

Não, de acordo com o Regimento Eleitoral e o art. 115 do Estatuto do CONFEF, o voto é facultativo.

Como justificar o não exercício do voto?

A justificativa deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após a data da eleição, na forma presencial ou digital.

Serão aceitos como justificativa do não exercício do direito ao voto, os seguintes fatos:

I – impedimento legal ou força maior;

II – enfermidade comprovada;

III – ausência da abrangência territorial;

IV – ter o Profissional de Educação Física completado 70 (setenta) anos de idade;

V – outros que venham a ser aceitos pelo Plenário do CREF3/SC.

O que acontece se eu não votar?

No Estatuto em vigor do CREF3/SC e do CONFEF o voto é facultativo. Caso não seja exercido o direito ao voto ou não haja justificativa, o profissional ficará impedido de concorrer ao cargo de Conselheiro nas próximas eleições.

Preciso assinar o envelope Carta-resposta?

Sugerimos a assinatura, mas não é obrigatório assinar o envelope branco. É o envelope pardo e a cédula de votação que não podem conter expressão, frase ou sinal que violem o sigilo, ou que permita a identificação do eleitor.

Dúvidas

As dúvidas referentes ao processo eleitoral 2021 poderão ser enviadas para o e-mail: eleicao@crefsc.org.br.