Perguntas e Respostas – Eleições 2024
Quem pode votar?
O direito de votar e de ser votado somente assiste aos Profissionais de Educação Física que possuam registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs, estejam em pleno gozo de seus direitos profissionais junto ao Sistema CONFEF/CREFs até o dia 15 de março de 2024, e possuam, no mínimo, 03 (três) anos de registro ininterrupto no Sistema CONFEF/CREFs até o dia da publicação da nominata. (Resolução CONFEF Nº 513/23 e Resolução nº 246/2024/CREF3/SC).
No dia 2 de maio de 2024, foi publicada nominata única para eleição do Sistema CONFEF/CREFs, em que os Profissionais de Educação Física foram informados se estarão aptos para eleição do CONFEF e do seu respectivo CREF. O Profissional de Educação Física que possua registro principal e registro secundário ativos só poderá votar e ser votado no CREF onde possuir registro principal. (Art. 3º, Resolução CONFEF Nº 513/23).
A nominata dos aptos ao pleito está disponível no site do Conselho, no link
Como conhecer as propostas das chapas eleitorais?
As propostas eleitorais das chapas registradas foram enviadas juntamente com o material para votação e estão disponíveis no site do CREF3/SC.
Como posso votar:
Por comparecimento pessoal:
Somente no dia 08 de novembro de 2024, a urna estará disponível das 9h às 17 horas na sede do CREF3/SC. Para votar, apresente a Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Identidade expedida por Órgão Público ou Carteira Nacional de Habilitação. (Resolução nº 246/2024/CREF3/SC).
Não serão recebidos votos presenciais na sede do CREF3/SC em qualquer outra data.
Por correspondência:
O CREF3/SC já encaminhou o material para votação pelos Correios. Confira se seu nome está na listagem de aptos a votar.
De acordo com o Art. 65 Resolução CONFEF Nº 513/23, o voto por correspondência observará as seguintes normas:
I – o eleitor usará exclusivamente o material a ele remetido pela Comissão Eleitoral do Conselho, principalmente, no que diz respeito à cédula de papel;
II – o material de votação será encaminhado via postal pelo Profissional para a sede do respectivo Conselho;
Atenção: somente serão válidos e computados os votos que forem recebidos na Sede do Conselho ou agência dos Correios até às 17h do dia 08 de novembro de 2024, cabendo a cada Profissional de Educação Física remetê-lo com a antecedência devida.
É de inteira responsabilidade do Profissional de Educação Física o prazo do envio do material de votação a fim de que chegue a tempo de ser consignado pela respectiva Comissão Eleitoral.
O CREF3/SC encaminhará aos profissionais o seguinte material, de acordo com o Regimento Eleitoral:
- instruções para votação;
- lista com a composição das chapas registradas;
- propostas eleitorais, desde que cumpridas as regras estabelecidas;
- um exemplar da cédula de papel com selo de segurança;
- um envelope pardo para a cédula de papel;
- um envelope carta-resposta para postagem.
O voto é obrigatório?
Sim, nos termos do Art. 7º, da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Como justificar o não exercício do voto?
A justificativa deverá ser apresentada acompanhada da respectiva comprovação ao Conselho até 60 (sessenta) dias corridos após a data da eleição.
Serão aceitos como justificativa do não exercício do direito ao voto, os seguintes fatos:
I – impedimento legal ou força maior;
II – enfermidade;
III – ausência, comprovada, do país;
IV – ter o Profissional de Educação Física completado 70 (setenta) anos de idade;
V – ter o material de votação sido enviado em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à eleição, mas não tenha chegado à sede do Conselho até o dia da eleição;
VI – ter o envelope contendo o material de votação sido devolvido às agências dos Correios;
VII – outros que venham a ser aceitos pelo respectivo Conselho;
VIII – os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do respectivo Conselho.
O que acontece se eu não votar?
Aos Profissionais de Educação Física que deixarem de votar, sem causa justificada, o Conselho, com base na relação fornecida pela Comissão Eleitoral, aplicará pena de multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da anuidade paga pelo Profissional. (Art. 6º, da Resolução CONFEF nº 513/2023)
Preciso identificar meu voto?
O envelope pardo e a cédula de votação não podem conter expressão, frase ou sinal que violem o sigilo, ou que permitam a identificação do eleitor.
Qualquer expressão de identificação anulará o voto.
Dúvidas
As dúvidas referentes ao processo eleitoral 2024 poderão ser enviadas para o e-mail: eleicao@crefsc.org.br.