Registro Novo - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC

Registro Novo

Registro Novo

O exercício das atividades de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, de acordo a Lei Federal 9696/98.

Para solicitar o registro é preciso fazer o cadastro no e-CREF. Veja o passo a passo para fazer o registro aqui.

A senha cadastrada será sua assinatura eletrônica (assinatura 1doc) e os protocolos só serão analisados se ASSINADOS DIGITALMENTE! Para assinar, clique em “Opções de assinatura” e depois selecione “Assinatura 1Doc”, para isso basta inserir a senha cadastrada. (Confira aqui o passo a passo da assinatura digital)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVERÃO SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS DE FORMA NÍTIDA
  • Preenchimento dos campos obrigatórios (segue vídeo informativo);
  • RG e CPF
  • Foto 3×4, recente e de frente, para documento oficial (colorida e com fundo branco, sem óculos e sem sorriso, pode ser uma selfie desde que esteja nos padrões informados);
  • Comprovante de residência em Santa Catarina em seu nome ou em nome dos pais. Caso esteja em nome de terceiros, enviar declaração de residência acompanhando respectivo comprovante de residência;
  • Digital do polegar direito deverá ser coletada em folha com fundo branco (vide instrução). Verifique também exemplos aceitos e não aceitos de impressão digital, acessando este arquivo.
  • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição junto ao CONFEF, acompanhado do respectivo boleto, podendo ser obtida clicando aqui. (ATENÇÃO! SEU BOLETO SERÁ VÁLIDO PARA PAGAMENTO SOMENTE A PARTIR DO PRÓXIMO DIA ÚTIL E NÃO SERÁ ACEITO O AGENDAMENTO DE PAGAMENTO);
  • Diploma de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física (frente e verso);
  • Histórico Escolar Universitário Oficial de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física;
  • Caso sua colação de grau foi instituída pela Resolução CFE 03/1987 (quando a Educação Física era unificada) é obrigatório o envio de uma declaração emitida pela Instituição de ensino: 
  • Recém-Formados

    No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e o requerimento de que trata esta Resolução seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior.

    O registro profissional é para os possuidores do título acadêmico no Ensino Superior em Educação Física, sendo este obtido no ato da colação de grau, não sendo aceitos documentos informando PREVISÃO DE COLAÇÃO DE GRAU. 

    Importante

    Conforme Nota Técnica n° 003/2010 – CGOC/DESUP/SESU/MEC, é necessário a apresentação de 1 (um) Diploma e 1 (um) Histórico para cada habilitação.

    No caso de DIPLOMAS ESTRANGEIROS, estes devem ser revalidados na forma da legislação em vigor, possibilitando o enquadramento do requerente. Dessa forma, o registro profissional somente poderá ser realizado após tal revalidação por Instituição de Ensino Superior.

    Aprovado o Registro, será gerada a cobrança de anuidade, nos termos das resoluções vigentes. Confira informações sobre a anuidade aqui.

    PESSOA FÍSICA

    FORMANDOS EM 2024
    Que requerer o registro até 90 dias da colação de grau
    Vencimento do boleto/anuidade, final do mês subsequente

    Pedidos requeridos até

    % de desconto

    Valor

    31/03/2024

    75%

    R$ 150,77

    30/06/2024

    80%

    R$ 120,61

    30/09/2024

    85%

    R$ 90,46

    31/12/2024

    90%

    R$ 60,31

 

REGISTROS NOVOS 
Vencimento do boleto/anuidade, final do mês subsequente ao registro, após essa data será cobrado juros e multa
Pedidos requeridos até  Valor
31/03/2024 R$ 603,07
30/06/2024 R$ 542,76
30/09/2024 R$ 482,46
31/12/2024 R$ 422,15
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O prazo para análise da documentação é de até 30 dias. Após análise e deferimento da documentação enviada, será realizado o registro profissional e o CREF3/SC encaminhará e-mail informando o número de registro e informações referentes à Carteira de Identidade Profissional e sobre a anuidade devida ao Conselho.