Regimento Interno - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC

Regimento Interno

Regimento Interno CREF3/SC
Resolução CONFEF nº 463/2023

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região – CREF3/SC e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e:

 CONSIDERANDO, os termos do inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998 que determina que compete ao CONFEF examinar e aprovar os Regimentos Internos dos CREFs, além de promover as modificações necessárias para assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação;  

CONSIDERANDO, nos termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais;

CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998;

CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 02 de Junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 5º-A, da Lei nº 9.696/1998, o Plenário do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região – CREF3/SC. 

Parágrafo único – A íntegra do Regimento Interno em questão será disponibilizada através do portal eletrônico do CONFEF, no link https://www.confef.org.br/confef/crefs/regimento.

Art. 2º – Em virtude da Lei nº 9.696/1998 determinar que o Sistema CONFEF/CREFs será regido através de Regimento Interno, e com base no inciso II c/c III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, resta expressamente revogado o Estatuto do CREF3/SC.

Parágrafo único – A partir desta data a norma matricial do CREF3/SC é o Regimento Interno de que trata o art. 1º desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.


Claudio Augusto Boschi
Presidente
CREF 000003-G/MG

Publicada no D.O.U. nº 111, em 14 de junho de 2023 – Seção 1 – Pág. 440

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