Solicitação de Apoio Institucional - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC

Solicitação de Apoio Institucional

Solicitação de Apoio Institucional

O que é apoio institucional?

O apoio institucional é o suporte concedido sem repasse financeiro, com o objetivo de viabilizar total ou parcialmente ações e eventos de interesse da Educação Física. Ele pode incluir divulgação, cessão de estandes, participação institucional, entre outras formas de colaboração.

Mesmo sem envolvimento de recursos, o apoio exige contrapartidas da entidade apoiada e apresentação de relatório de execução em até 30 dias após o evento, conforme previsto na Resolução CONFEF 521/2024.

Todo o processo de envio de documentos e formalização do pedido deverá ser realizado exclusivamente clicando aqui.

Importante: A solicitação deve ser protocolada obrigatoriamente pelo CNPJ da entidade proponente, não sendo aceita a abertura em nome de pessoa física.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Para iniciar a solicitação via e-CREF, separe a seguinte documentação:

Documentação jurídica e institucional:

  • Declaração de observância à Resolução 521/2024 (Anexo II);
  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da entidade, devidamente registrado;
  • Documentos dos dirigentes da entidade (RG e CPF);
  • Declaração de composição da diretoria atual;
  • Prova de inscrição no CNPJ (ativo há pelo menos 3 anos).

Certidões negativas atualizadas:

  • Secretaria Estadual da Fazenda (relativa à sede da entidade);
  • Secretaria Municipal da Fazenda (relativa à sede da entidade);
  • FGTS (Certidão de Regularidade);
  • Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta);
  • Falência (Cartório Distribuidor da sede);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Declarações obrigatórias:

  • Declaração sobre trabalho de menores (Anexo III);
  • Declaração de não impedimento da entidade (Anexo IV).

Registros em cadastros nacionais:

  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNJ);
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
  • Lista de Inidôneos e Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (CADICON – TCU).

Complementares:

  • Comprovação de capacidade técnica para execução do projeto;
  • Outros documentos que o CREF3/SC julgar necessários;
  • Dados bancários (somente em caso de patrocínio financeiro): número da conta, agência e banco.

Todos os documentos devem ser enviados via plataforma 1Doc, em PDF, organizados, legíveis e atualizados.

SOBRE O PROJETO

O projeto submetido deve seguir o roteiro estabelecido na Resolução CONFEF 521/2024 – Anexo I.

SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS

Caso seu projeto seja deferido, será necessário seguir os passos abaixo para envio da prestação de contas, em até 30 dias após a realização do evento:

  • Descrição da atividade;
  • Registros fotográficos com aplicação da logomarca do CREF3/SC;
  • Declaração de cumprimento dos objetivos;
  • Comprovação das contrapartidas.

O não envio da prestação de contas dentro do prazo poderá impedir a entidade de receber novos patrocínios futuros.