Em nome dos mais de 18 mil profissionais de Educação Física e registrados no Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina, a Diretoria do CREF3/SC manifesta seu repúdio a Lei nº 10.372/2018, aprovada em 25 de abril. A lei, que institui o programa creche e saúde no município de Florianópolis por meio da contratação de Organizações Sociais (OS) para a gestão dos serviços de saúde (UPAs) e de educação (creches), não observou a necessidade de consulta pública, nem avaliou o impacto da terceirização no atendimento à educação e saúde da população. Além disso, há a preocupação com a manutenção ou redução dos empregos dos profissionais de Educação Física que atuam no município.
A utilização de Organizações Sociais nesse tipo de gestão não vem demonstrando bons resultados, destacados por Conselhos Profissionais como o de Farmácia e Enfermagem, e apontam a redução de especialidades ofertadas, a suspenção de atendimentos nas emergências, atraso nos pagamentos dos servidores e a consequente paralisação das atividades. O CREF3/SC tem como objetivo defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços prestados nas atividades próprias dos profissionais de Educação Física e por isso não pode aceitar que sejam precarizadas as condições de trabalho e remuneração dos profissionais, que trabalham para garantir uma saúde pública de qualidade.
A Diretoria do CREF3/SC é contrária ao retrocesso que a Lei apresenta às relações de trabalho que afetam os profissionais de Educação Física e acredita que a qualidade dos serviços prestados à população deve ser mantida com a contratação de profissionais habilitados para tal.