O CREF3/SC e o PROCON/SC, em reunião realizada no dia 30 de janeiro, discutiram ações de fiscalização dos serviços e propagandas ofertados em redes sociais, uma prática cada dia mais crescente. A pauta teve como tema central a busca de celeridade e legitimidade na proteção dos direitos do consumidor e sociedade, no que tange ao serviço prestado na área do condicionamento físico, devendo este ser sempre orientado por profissionais de Educação Física.
Na reunião, também foram levantados pontos importantes para a avaliação de perfis em redes sociais que ofertam serviços na referida área e que apresentam falta de capacidade profissional ou legal para exercer a profissão, ou ambos. Ainda, as entidades estreitaram laços da parceria já existente para fiscalizações em todo o estado, quanto a estabelecimentos que não possuem Alvarás e Responsabilidade Técnica. As ações estão previstas para o ano de 2020.
“É fundamental priorizar a segurança da sociedade, e é direito do consumidor ser atendido por profissionais habilitados. A empresa que vende e dá publicidade ao serviço irregular possui responsabilidade civil, penal e administrativa.”, afirma o chefe do Departamento de Fiscalização (DOF), Jorge Bandeira Filho (CREF 013028-G/SC).
Participaram da reunião o Diretor do Procon Estadual, Tiago Silva, a Coordenadora da Fiscalização Clarice Fatima da Costa Bezerra de Mello, o Assessor Jurídico Augusto Klauberg Pereira, o secretário geral do CREF3/SC, Jean Carlo Leutprecht (CREF 000012-G/SC), a advogada do CREF3/SC, Luíza Helena Vieira Virgílio e o chefe do Departamento de Fiscalização (DOF), Jorge Bandeira Filho (CREF 013028-G/SC).