Fiscalização conjunta entre CREF3/SC e Vigilância Sanitária de Tijucas resultou na interdição de um estabelecimento por funcionar sem a presença de profissional de Educação Física devidamente habilitado. No momento da fiscalização, realizada pela agente de orientação e fiscalização do CREF3/SC Leandra Capanema (CREF 010002-G/SC) e pelas fiscais da Vigilância Sanitária Ângela Constante Stancke e Rozane Casas no dia 12 de fevereiro, apenas estagiários orientavam usuários na modalidade musculação.
As fiscais da Vigilância Sanitária emitiram auto de intimação solicitando Alvará Sanitário e a presença do profissional de Educação Física em todo o horário de funcionamento do local, que recebeu prazo de 30 dias para encaminhar esclarecimentos administrativamente.
Caso encontre estabelecimentos ou indivíduos atuando de forma irregular, denuncie aqui! Somente funcionários do CREF3/SC terão acesso a sua denúncia e seus dados serão guardados em absoluto sigilo.