

No início deste ano, o CREF3/SC, por meio do Departamento de Orientação e Fiscalização, formalizou representação na 6º Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, acerca da suposta prática irregular na oferta de serviços de “personal trainer” e venda de “planos de emagrecimento”, tendo em vista a veiculação de propaganda enganosa aos consumidores em razão da ausência de habilitação profissional. O Conselho recebeu inúmeras denúncias acerca da prática irregular e indevida da atividade de profissional de Educação Física e, após os trâmites administrativos internos, encaminhou a documentação comprobatória para o MPSC.
A 6º Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú instaurou o competente Inquérito Civil, a fim de investigar as irregularidades apontadas pelo CREF3/SC. Tendo em vista os possíveis danos aos consumidores – considerando-se a ausência de habilitação profissional -, ao final do procedimento o MPSC e o Compromissário (Wilson Portela Filho) celebraram TAC, com início das obrigações assumidas a contar a partir de 26/05/2020.
O Compromissário comprometeu-se a pagar, a título de multa indenizatória, pelos danos causados à coletividade, o valor de 10 (dez) salários mínimos, destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados – FRBL.
O descumprimento dos termos do TAC poderá acarretar em multa, fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinada ao FRBL, por cada divulgação dos serviços, por qualquer meio de comunicação, inclusive por mensagens instantâneas e redes sociais, e por cada prestação de serviço irregular identificada. Também se estipulou que o Compromissário deverá remover todas as veiculações de postagens e propagandas irregulares, sob pena de pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) por anúncio não removido.
Desse modo, com o arquivamento do Inquérito Civil instaurado, o MPSC requereu que o CREF3/SC desse a devida publicidade ao TAC, com o intuito de permitir o controle social da sua efetividade pelos consumidores, considerando que é documento público, por força do art. 23 do Ato n. 395/2018/PGJ, e em atenção ao art. 5, inciso LX, da Constituição Federal, não há restrição quanto à publicação.
“Um dos compromissos da atual gestão é o combate do exercício ilegal da profissão, especialmente em relação às redes sociais, reforçado nesse momento de pandemia do Coronavírus. É sempre bom frisar que a prática de atividade física deve ser orientada por um profissional de Educação Física registrado no Conselho”, salienta o presidente do CREF3/SC, prof. Irineu Wolney Furtado (CREF 003767-G/SC).
Confira a íntegra do documento aqui.
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