O Ministério da Saúde incluiu os profissionais de Educação Física na saúde (Categoria CBO-2241) na relação de especialistas aptos para auxiliar no tratamento de pacientes portadores de sequelas decorrentes da infecção pelo Covid-19. De acordo com a portaria GM/MS Nº 3.872, de 23 de dezembro de 2021, o profissional integra uma equipe multiprofissional, composta por profissionais da área de reabilitação, com a finalidade de estabelecer o diagnóstico e elaboração de Projeto Terapêutico Singular (PTS).
A portaria descreve a reabilitação pós Covid-19 como o atendimento mensal com ações necessárias pós infecção que apresentem alterações neurofuncionais, nutricionais, neurológicas, musculoesqueléticas, cognitivas, sensoriais e executivas, que impactam nas atividades de vida diária, bem como aos que apresentem alterações na capacidade funcional, inclusive da musculatura orofacial, na função mental, cognitiva e psicológica do indivíduo pós quadro de covid-19.
O diagnóstico clínico, destaca ainda que o diagnóstico de infecção pelo Sars-Cov-2 anterior ao início das manifestações é obrigatório para a realização do tratamento.