O Juízo da 1ª VF de Rio do Sul decidiu, em tutela de urgência, que a prefeitura de Atalanta não nomeie ou dê posse aos candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 005/2022 para o cargo de Professor de Educação Física ou Profissional de Educação Física que não estejam devidamente habilitados, ou seja, não tenham o respectivo grau de Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física, com registro no CREF3/SC.
A decisão foi tomada no dia 1/02/2023, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo CREF3/SC, para que fosse observado o disposto na Lei nº 9.696/1998, impedindo o exercício da profissão de Educação Física por candidatos sem o registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs e, consequentemente, fosse impossibilitada a nomeação ou posse de não habilitados.
Em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, o Juízo culminou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras sanções de caráter civil e ou penal.
O Juízo da 1ª VF de Rio do Sul autorizou que o Conselho divulgasse amplamente a decisão, a fim de minimizar prejuízos aos candidatos eventualmente alcançados com a suspensão determinada.