Os registrados com pendência financeira têm a oportunidade de regularizar a situação. Em março, o CREF3/SC iniciou o envio da Carta de Cobrança, informando os débitos atualizados monetariamente, com juros e multa. Os registrados deverão efetuar o pagamento através do boleto bancário recebido por correio, ou entrar em contato com o CREF3/SC até o dia 11 de maio para solicitar o parcelamento dos débitos (com multa e correção monetária), por meio da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento. A partir daí, o débito pode ser parcelado em até 10 vezes, com valor mínimo de R$ 120,00 para Pessoa Física e R$ 200,00 para Pessoa Jurídica.
Após o dia 11 de maio, os registrados que não regularizarem a situação, receberão por correio uma notificação de Inscrição em Dívida Ativa, que dá até 30 dias, a contar do recebimento da notificação, para negociar o débito. Caso o registrado não coloque em dia suas obrigações estatutárias, estará sujeito as seguintes situações: inscrição em dívida ativa e ajuizamento de ação de execução fiscal, além de outras medidas julgadas pertinentes.
O CREF3/SC esclarece que a cobrança dos encargos legais sobre o valor da anuidade se dá em razão do entendimento do Tribunal de Contas da União de que a falta de tais cobranças poderá caracterizar Renúncia de Receita, fato passível de punição aos gestores do Conselho, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/00).
Desta forma, as possíveis margens para os descontos foram aplicadas ao máximo, visando beneficiar os inscritos no sistema em sua totalidade. Após passado o período de desconto de anuidade, o CREF3/SC não poderá alterar o valor a ser cobrado.
Caso ainda não tenha recebido a carta para negociar suas pendências, entre em contato por telefone (48) 3027-6302 e 3027-6303 ou por e-mail: financeiro@crefsc.org.br e financeiro2@crefsc.org.br.