A diretoria do CREF3/SC se manifesta em defesa dos Personal Trainers e busca reverter o que determina a resolução Resolução CGSN nº 137/2017. A resolução aponta que a partir de janeiro de 2018, o Personal Trainer não poderá mais ser um MEI – Micro Empreendedor Individual e deverá fazer o desenquadramento e adotar outra forma de tributação. O Comitê Gestor do Simples Nacional retirou a permissão do Personal Trainer, do arquivista de documentos, do contador e do técnico contábil em aderir ao MEI. As ocupações figuravam na lista de atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento. Para o presidente do CREF3/SC, Prof. Irineu Furtado (CREF 003767-G/SC), como se trata de legislação nacional as ações para reversão da situação vêm sendo feitas de forma conjunta pelos entes do sistema CONFEF/CREFs.
De acordo com a nova legislação o Personal Trainer poderá optar por uma das três formas de tributação:
Até que tenhamos fato novo, a orientação é que os registrados procurem um contador para esclarecimentos e adequações sobre a regra, de acordo com a legislação. Para a diretoria do CREF3/SC, que é contra a exclusão, a decisão afeta diretamente os profissionais de Educação Física e a sociedade, que utiliza os serviços em busca de saúde e bem-estar.