Uma academia que funcionava clandestinamente foi fechada pelo CREF3/SC no dia 30 de agosto, em Tangará. O estabelecimento funcionava sem a presença do profissional de Educação Física registrado e habilitado e sem registro de Pessoa Jurídica, conforme a Lei Federal nº 6.839/80.
Ainda na região oeste, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária municipal, outras duas academias, em Fraiburgo e Maravilha, tiveram suas atividades suspensas por estarem sem a presença do profissional de Educação Física.
No momento da fiscalização, as academias estavam em atividade, com usuários utilizando o espaço sem supervisão de profissional. Por medida cautelar, em respeito à Lei 9.696/98 e ao Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos somente podem retornar às atividades após regularizar a situação.
Leia matéria sobre a ação em Maravilha aqui. (Foto: Nelcir Dall’Agnol/WH Comunicações)