Uma academia foi interditada pela segunda vez por descumprimento da interdição e por exercício ilegal da profissão, na noite de ontem, 19 de abril, em Biguaçu. O estabelecimento havia sido interditado em março por permitir a atuação de um leigo, funcionar sem a presença de profissional de Educação Física devidamente habilitado e pelo não cumprimento das exigências sanitárias mínimas para o funcionamento.
A interdição foi realizada em conjunto pelo CREF3/SC, Vigilância Sanitária de Biguaçu, Polícia Militar e Procon municipal. Foi lavrado Termo Circunstanciado ao leigo, que deverá comparecer ao Juizado Especial Criminal com advogado para prestar esclarecimentos. “Para a atuação regular, é fundamental que sejam contratados apenas acadêmicos com Termo de Compromisso de Estágio vigente, supervisionado por um profissional de Educação Física registrado no Conselho”, destaca a agente de orientação e fiscalização Leandra Capanema Teixeira (CREF 010002-G/SC).
A ação seguiu com fiscalizações em outros estabelecimentos da cidade. Os órgãos de fiscalização também avaliaram o cumprimento das regras sanitárias para evitar a transmissão de coronavírus nos locais.
Caso encontre estabelecimentos ou indivíduos atuando de forma irregular, denuncie aqui! Somente funcionários do CREF3/SC terão acesso a sua denúncia e seus dados serão guardados em absoluto sigilo.