A Resolução nº 285/2025/CREF3/SC estabelece as regras, valores e condições da Anuidade 2026, conforme as diretrizes do Sistema CONFEF/CREFs. As normas entram em vigor a partir de janeiro de 2026.
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Profissional – Valor da Anuidade 2026
O valor integral da anuidade para pessoa física é de R$635,15. Além disso, o pagamento pode ser parcelado no cartão de crédito.
Descontos para pagamento antecipado
Data de Vencimento
Pessoa Física
10/04/2026
R$332,00
11/05/2026
R$362,00
10/06/2026
R$392,00
Benefícios e isenções
Profissionais com 65 anos de idade, com mínimo de 5 anos de registro e sem processo ético, têm isenção automática da anuidade;
Pedidos de baixa protocolados até 31/03/2026 são isentos da anuidade, desde que deferidos.
Empresas – Anuidade 2026
O valor integral para pessoa jurídica é de R$1.569,68.
Descontos para pagamento antecipado
PESSOAS JURÍDICAS REGISTRADAS ATÉ 2025
Data de Vencimento 10/09/2026
% de desconto
Pessoa Jurídica
Capital Social
R$1.569,68
até R$200.000,00
50%
R$784,84
acima de R$200.000,00 e até R$500.000,00
40%
R$941,81
acima de R$500.000,00 e até R$1.000.000,00
30%
R$1.098,78
acima de R$1.000.000,00 e até R$2.000.000,00
20%
R$1.255,74
acima de R$2.000.000,00 e até R$10.000.000,00
10%
R$1.412,71
acima de R$10.000.000,00
5%
R$1.491,20
Os descontos para empresas variam conforme o capital social, podendo chegar a 50% para pagamentos realizados até 10/09/2026.
Condições adicionais
Para empresas que atualizarem o capital social até 31/12/2025, os cálculos dos descontos seguirão a faixa atualizada;
Associações, Federações e Confederações são enquadradas como Pessoa Jurídica e têm 50% de desconto sobre o valor da anuidade;
Sociedades Limitadas Unipessoais têm 70% de desconto, com valor final de R$470,90, válido até 31/12/2026;
Empresas também podem pagar a anuidade parcelada no cartão de crédito.
Informações importantes
Não enviamos boletos pelos Correios;
Os boletos e links de pagamento ficam disponíveis exclusivamente nos canais oficiais do CREF3/SC;
Formas de pagamento disponíveis: cartão de crédito, boleto bancário e Pix;
Parcelas têm valor mínimo de R$100,00 para profissionais e R$150,00 para empresas (conforme Resolução).
Consulte a Resolução completa
A íntegra da Resolução nº 285/2025/CREF3/SC, com todas as tabelas, prazos e diretrizes, pode ser acessada no link abaixo:
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