Até 1º de março, as associações sem fins lucrativos podem solicitar desconto de 80% sobre o valor da anuidade. Mas atenção: o desconto vale somente para as associações e federações com finalidade desportiva ou de atividade física, devendo ser Pessoa Jurídica de fins não econômicos, conforme definido no art. 53 do Código Civil Brasileiro e Art. 6º da Resolução 0137/2017/CREF3/SC.
Ainda dá tempo: a postagem da documentação pode ser feita até o dia 1º de março.
Para se beneficiar do desconto, o representante legal da associação deve juntar em seu pedido toda documentação pertinente. Para a concessão do benefício, a entidade terá o prazo de 15 dias após o deferimento para efetuar o pagamento do valor de R$ 298,08, sob pena de perda do benefício e aplicação dos valores integrais.
Confira a resolução aqui: Resolução 0137/2017/CREF3/SC.