Os estabelecimentos que pretendem aproveitar o desconto diferenciado para a anuidade 2019 devem enviar o Quadro Técnico atualizado dos profissionais de Educação Física que atuam como empregados do estabelecimento até o dia 31/12/2019 via e-CREF.
O CREF3/SC implementou política de anuidades para as Pessoas Jurídicas registradas no Conselho desde 2018. Para 2020, as anuidades não sofrerão reajuste e, além disso, os estabelecimentos poderão usufruir dos descontos diferenciados da anuidade, conforme prevê a Resolução nº 179/2019/CREF3/SC.