Baixa de Responsabilidade Técnica - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC

Baixa de Responsabilidade Técnica

Baixa de Responsabilidade Técnica

Considerando a Resolução 134/2007 que disciplina sobre a função de Responsável Técnico:
(…)
Art. 10 – O exercício da função de Responsável Técnico cessa pela baixa, a qual é processada pelo respectivo CREF, quando:
I – solicitado, por escrito, pelo Profissional de Educação Física ou pelo estabelecimento;
II – cancelada a inscrição do Profissional de Educação Física ou registro do estabelecimento;
III – ocorrido o impedimento do Profissional para o exercício da profissão.

Art. 11 – O Responsável Técnico que deixar de exercer a função deverá comunicar o fato ao CREF correspondente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para que seja procedida a respectiva baixa.
IMPORTANTE:
* Para efetivar a baixa de Responsabilidade Técnica é necessário apresentar o formulário BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
* Protocolar através do e-CREF