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medalha do meritoJá pensou em homenagear um profissional de Educação Física que tem contribuído muito para o desenvolvimento da profissão? Até o dia 10 de maio, é possível indicar um homenageado a receber a “Medalha do Mérito da Educação Física – Professor Murillo Barreto de Azevedo”, maior honraria entregue pelo Conselho Regional de Educação Física aos profissionais e empresas que desempenharam ações que engrandeceram a profissão. Este ano, receberão medalhas profissionais com atuação na área da saúde, do esporte e da educação, além da empresa homenageada como Pessoa Jurídica.

Para fazer a indicação, procure o conselheiro da sua região. Cabe a um ou mais Conselheiros a indicação dos candidatos, de acordo com os critérios dispostos nas Resoluções nº 49/2009/CREF3/SC, 02 de junho de 2009 e nº 0146/2018/CREF3/SC. Reúna detalhes sobre o indicado para o formulário de inscrição com os dados completos da Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica a ser homenageada, especificando os motivos relevantes prestados à causa da Educação Física.

A coordenação do processo de seleção dos profissionais e empresas fica a cargo da Comissão Especial, constituída por Alzira Isabel Da Rosa (CREF 000361-G/SC), Darcio de Saules (CREF 000170-G/SC), José Acco Junior (CREF 003343-G/SC), Delmar Alberto Tondolo (CREF 001085-G/SC), e Marino Tessari (CREF 000007-G/SC), presidente da Comissão. A decisão final dos indicados será realizada em reunião plenária do Conselho. Os conselheiros vão observar os critérios, investigar a relevância dos fatos relatados e a veracidade das informações.

Atenção para os critérios para seleção:

Profissionais de Educação Física, obrigatoriamente devem estar registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF3/SC há pelo menos cinco anos e estar em dia com suas obrigações estatutárias:

I – Ter completado no mínimo 50 anos de idade até o ano da homenagem e comprovar no mínimo, 20 anos de atuação na área da Educação Física;

II – Ter no desempenho de suas atividades, realizado ações que engrandeceram e beneficiaram uma coletividade ou, cujo esforço para realizar seu trabalho exigiu empenho além dos padrões normais;

III – Pela sua forma de atuação, ser reconhecido pelos demais como profissional que objetiva o bem comum, atuando como agregador e incentivador da categoria profissional.

Empresa, obrigatoriamente devem estar registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF3/SC há pelo menos cinco anos e estar em dia com suas obrigações estatutárias::

I – Atuado na busca da excelência na prestação de serviços na área da atividade física e/ou desportiva, de forma destacada; pelo período mínimo de 10 anos;

II – Colaborado sobremaneira para o engrandecimento da profissão, apresentado e executando trabalhos de natureza técnica ou administrativa, que mudaram rumos, conceitos ou atuação institucional;

III – Tenha se destacado por seu interesse pela grandeza da educação física, atuando de forma a buscar novas alternativas, quebrando paradigmas e servindo de referência para o exercício profissional.

24 de abril de 2019

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