Coronavírus: atenção às determinações e orientações dos governos e entidades de saúde - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
CREF3/SC e UNIDAVI cancelam workshop de Capacitação e Atualização Profissional de Rio do Sul
16 de março de 2020
CREF3/SC e Diretoria de Vigilância Sanitária emitem Nota Técnica recomendando suspensão do funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço na área da atividade física
17 de março de 2020

Coronavírus: atenção às determinações e orientações dos governos e entidades de saúde

Banner Site_CoronaO Conselho Regional de Educação Física – CREF3/SC, preocupado com a saúde dos profissionais de Educação Física e de toda sociedade catarinense e, CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina; CONSIDERANDO que os profissionais de Educação Física são agentes de promoção da saúde e que atuam com diferentes populações;

RECOMENDA:
1- Que as academias, Clubes e outros espaços de prática de atividade física estejam atentos às determinações do governo federal, estadual e municipal quanto ao seu funcionamento;
2- Que os profissionais promovam a limpeza dos equipamentos e materiais de uso coletivo nos ambientes de treino e trabalho, em especial nas academias de ginástica;
3- Que sejam seguidas e intensificadas as medidas de segurança para evitar a transmissão do coronavírus (COVID-19) em academias e estabelecimentos que oferecem atividades físicas;
4- Que as atividades onde haja contato direto entre os praticantes, aglomerado de pessoas e práticas em locais fechados sejam evitadas;
5- Que as atividades físicas, reconhecidamente como fundamentais para a melhora da imunidade e níveis adequados de saúde sejam mantidas. Evitando-se, conforme evidencias científicas atividades de alta intensidade, por baixarem a sistema imunológico dos praticantes;
6- Que os profissionais e Educação Física, em seus diferentes campos de intervenção, assumam o protagonismo no combate ao COVID-19 em seus ambientes de trabalho e convívio, evitando o pânico, combatendo noticias falsas, mantendo-se vigilante aos casos suspeitos;
7- Que os profissionais ao sentirem sintomas de gripe ou resfriado, evitem frequentar academias e outros espaços coletivos e procurem os serviços de saúde;
8- Que os profissionais e a sociedade fiquem atentos, observem e sigam as determinações do Governo do Estado que estabeleceu restrições fundamentais para minimizar o impacto do contágio, tais como as estabelecidas em Decreto:

  • Proibição por 30 dias de eventos privados que reúnam mais de 200 pessoas em local aberto ou mais de 100 pessoas em local fechado;
  • Proibição de qualquer evento que tenha como público-alvo pessoas acima de 60 anos pelo prazo de 30 dias;
  • Proibição de público em competições esportivas privadas;
  • Suspensão, por tempo indeterminado, do calendário esportivo realizado pela Fesporte;
  • Servidores públicos com filhos em idade escolar poderão realizar home-office;
  • Bares e restaurantes deverão dispor suas mesas com a distância mínima de 1,5 metro entre elas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *