O Conselho Regional de Educação Física – CREF3/SC, preocupado com a saúde dos profissionais de Educação Física e de toda sociedade catarinense e, CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina; CONSIDERANDO que os profissionais de Educação Física são agentes de promoção da saúde e que atuam com diferentes populações;
RECOMENDA:
1- Que as academias, Clubes e outros espaços de prática de atividade física estejam atentos às determinações do governo federal, estadual e municipal quanto ao seu funcionamento;
2- Que os profissionais promovam a limpeza dos equipamentos e materiais de uso coletivo nos ambientes de treino e trabalho, em especial nas academias de ginástica;
3- Que sejam seguidas e intensificadas as medidas de segurança para evitar a transmissão do coronavírus (COVID-19) em academias e estabelecimentos que oferecem atividades físicas;
4- Que as atividades onde haja contato direto entre os praticantes, aglomerado de pessoas e práticas em locais fechados sejam evitadas;
5- Que as atividades físicas, reconhecidamente como fundamentais para a melhora da imunidade e níveis adequados de saúde sejam mantidas. Evitando-se, conforme evidencias científicas atividades de alta intensidade, por baixarem a sistema imunológico dos praticantes;
6- Que os profissionais e Educação Física, em seus diferentes campos de intervenção, assumam o protagonismo no combate ao COVID-19 em seus ambientes de trabalho e convívio, evitando o pânico, combatendo noticias falsas, mantendo-se vigilante aos casos suspeitos;
7- Que os profissionais ao sentirem sintomas de gripe ou resfriado, evitem frequentar academias e outros espaços coletivos e procurem os serviços de saúde;
8- Que os profissionais e a sociedade fiquem atentos, observem e sigam as determinações do Governo do Estado que estabeleceu restrições fundamentais para minimizar o impacto do contágio, tais como as estabelecidas em Decreto: