Em reunião online realizada ontem, 12 de novembro, o chefe do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF3/SC (DOF), Jorge Bandeira Filho (CREF 013028-G/SC), a advogada do Conselho, Luíza Helena Vieira Virgílio, e o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT/SC), Dr. Marcelo Goss Neves, estabeleceram os trâmites administrativos a serem adotados entre os dois órgãos para a fiscalização do estágio regulamentado. O procedimento considera o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Procuradoria Geral do Trabalho e os alguns Conselhos Federais, dentre eles, o CONFEF, que possui a finalidade de otimizar os atos de fiscalização profissional, especialmente no que se refere a eventuais irregularidades em estágios em profissões regulamentadas.
Na reunião, estabeleceu-se que o DOF deve remeter ao MPT/SC cópia das autuações mais relevantes que constatem irregularidades no vínculo dos estagiários com o estabelecimento, a fim de aprimorar os atos de fiscalização e obter maior eficiência e tempestividade na adoção das providências necessárias para responsabilizar o infrator.
As regras determinadas pela Lei nº 11.788/2008 e por outros regulamentos pertinentes devem ser obedecidos por todos os estabelecimentos, para que não seja caracterizado o desvio da finalidade do estágio ou a precarização da mão de obra. Em alguns casos, inclusive, pode haver enquadramento no art. 47 da Lei de Contravenções Penais, em razão do exercício ilegal da profissão.