Os profissionais de Educação Física que têm interesse em atuar como defensor dativo nos processos éticos disciplinares do CREF3/SC podem fazer o cadastro de acordo com a Resolução nº 120/2016/CREF3/SC, de 27 de junho de 2016. O Defensor dativo é nomeado pelo Presidente da Comissão de Ética do CREF3/SC para promover a defesa do acusado revel, que não apresentou defesa no processo ético. Para participar, preencha o cadastro aqui.
O defensor dativo voluntário deverá promover todos os esforços necessários à defesa dos interesses do assistido, sempre em obediência ao Código de Ética e ao Código Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFs, zelando pela reunião da documentação necessária para comprovar o que por ele for alegado, pelo encaminhamento da demanda no prazo legal e pelo acompanhamento integral do processo, desde sua nomeação até o trânsito em julgado da decisão.
O cadastro terá validade de um ano e será excluído do banco de reserva após o decurso deste tempo, podendo ser recadastrado a critério do interessado.
A atuação é voluntária e gratuita, apenas com o reembolso das despesas de deslocamento, refeição e hospedagem, mediante apresentação das Notas Fiscais comprobatórias em nome do Conselho.
São requisitos para o Defensor Dativo:
- ser Profissional de Educação Física na categoria graduado;
- estar com sua inscrição regular e ativa no CREF3/SC há pelo menos um ano ininterrupto;
- estar em dia com suas obrigações estatutárias;
- ausência de sanção disciplinar prevista no Estatuto do CREF3/SC ou que da inscrição como defensor dativo já tenha decorrido 5 (cinco) anos do cumprimento da pena imputada;
- conhecimento integral da Resolução nº 120/2016/CREF3/SC, de 27 de junho de 2016;
- possuir interesse em atuar em favor do assistido sem qualquer contraprestação pecuniária;
- preenchimento do formulário
É vedado ao defensor dativo:
- atuar na defesa de denunciado que resida na mesma cidade que o defensor, devendo recusar a indicação no prazo máximo de 15 dias da intimação;
- recusar a indicação ou renunciar à nomeação, salvo o disposto no inciso I deste artigo ou outro motivo devidamente justificado, a ser submetido à apreciação da Comissão de Ética Profissional do CREF3/SC, vedada a renúncia por mero motivo de foro íntimo;
- substabelecer os poderes recebidos para quaisquer atos do Processo Ético Disciplinar;
- deixar de atender a qualquer intimação, sem motivo justificado;
- divulgar, repassar ou compartilhar a terceiros, de qualquer forma, informação, dado, fato, ou notícia da qual tenha tido acesso em razão da atuação no processo ético disciplinar por ele patrocinado.