Atenção profissionais de Educação Física ou Pessoas Jurídicas com débitos em atraso: até março de 2015 será possível quitar anuidades em aberto sem aplicação de juros. A não-regularização do débito implica na inscrição em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial por meio de execução fiscal nos termos da legislação vigente, quando ocorrerão acréscimos.
Todos os registrados receberão pelos Correios, até o dia 2 de março, uma carta informando os débitos e o boleto bancário para quitação. O valor pode ser pago à vista (somente com correção monetária) ou parcelado (com multa e correção monetária), por meio da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento. No segundo semestre de 2015, o débito entrará em Dívida Ativa, com posterior cobrança judicial no qual incidirá juros, multa, correção monetária, honorários advocatícios e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal).
“O Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina tem somado esforços para estruturar-se e aprimorar a cada dia a qualidade dos serviços prestados aos Profissionais de Educação Física. Desse modo, é imprescindível que os Profissionais com débito(s) pendente(s) regularizem sua situação no que diz respeito ao débito de anuidades anteriores”, afirma Luiz Cláudio Cardoso (CREF 000743-G/SC), tesoureiro do CREF3/SC.
Antecipe sua negociação: entre em contato por telefone (48) 3027-6302 e 3027-6303 ou por e-mail financeiro@crefsc.org.br e financeiro2@crefsc.org.br.