CREF3/SC publica Resolução que dispõe sobre o valor da Anuidade 2017 - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
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CREF3/SC publica Resolução que dispõe sobre o valor da Anuidade 2017

anuidade

Já está publicada a Resolução n° 0124/2016/CREF3/SC, que trata do valor da Anuidade devida pelos registrados no CREF3/SC. Os valores foram fixados em reunião plenária observando a resolução CONFEF n° 319/2016, que definiu o valor da anuidade para o exercício de 2017 e delegou aos CREFs a competência para, dentro dos limites ali estabelecidos, conceder descontos.

Os valores da Anuidade 2017 seguem a Resolução n° 0124/2016/CREF3/SC, válida para registrados no CREF3/SC até 31/12/2016:

Pessoa Física

Valor: R$ 250,64 para pagamento até 31/03/2017 – desconto de 58,44%

R$ 361,84 para pagamento de 01/04/2017 até 31/05/2017 – desconto de 40%

R$ 422,15 para pagamento de 01/06/2017 até 31/07/2017 – desconto de 30%

R$ R$ 603,07 para pagamento a partir de 01/08/2017 – valor integral + 2% de multa e 1% de juros a.m. e correção monetária

Pessoa Jurídica

Valor: R$ 619,41 para pagamento até 31/03/2017 – desconto de 58,44%

R$ 894,24 para pagamento de 01/04/2017 até 31/05/2017 – desconto de 40%

R$ 1.043,28 para pagamento de 01/06/2017 até 31/07/2017 – desconto de 30%

R$ 1.490,40 para pagamento a partir de 01/08/2017 – valor integral + 2% de multa e 1% de juros a.m. e correção monetária

O CREF3/SC não se responsabiliza por pagamentos de anuidades através de outras formas, sendo de inteira responsabilidade do Profissional ou da Pessoa Jurídica solicitar junto ao CREF3/SC o seu Boleto, caso não o receba por correio ou não consiga gerá-lo na página eletrônica do CREF3/SC.

Importante:

Associações – As associações com finalidade desportiva ou de atividade física (Pessoa Jurídica de fins não econômicos), têm direito ao desconto de 80% sobre o valor da anuidade, resultando em um valor de R$ 298,08. Para tanto, a entidade deverá requerer o benefício até o dia 1º de março de 2017, juntando em seu pedido toda documentação pertinente, de acordo com o artigo 9ª da resolução.

Isenção por idade – De acordo com o artigo 11º é facultativo o pagamento da anuidade aos Profissionais de Educação Física que tenham completado 65 anos de idade. Para se valer do artigo, é preciso que o profissional tenha, no mínimo, cinco anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs e que não tenha débitos com o Sistema. Para solicitar o benefício, basta requerer, por escrito, ao CREF3/SC até o dia 31 de julho de 2017.

Baixa – Os pedidos de baixa de registro que forem postados ou entregues ao CREF3/SC até 31 de março de 2017 ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício 2017 e os que forem postados ou entregues após 31 de março de 2017 terão suas anuidades cobradas de forma proporcional ao mês da solicitação da baixa.

Formandos – Os acadêmicos de Cursos Superiores de Educação Física que concluírem o curso durante o ano de 2017, e que requererem o registro até 31 de dezembro de 2017, farão jus a um desconto de 80% sobre o valor da anuidade, resultando em um valor de R$ 120,61 (cento e vinte reais e sessenta e um centavos), proporcional aos meses restantes do ano, incluindo-se, para fins deste cálculo, o mês em que se efetivou o pedido de registro.

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