Entre os dias 27 e 31 de outubro, os Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF3/SC realizaram 98 fiscalizações em estabelecimentos que oferecem atividades físicas e/ou esportivas, prefeituras, fundações, escolas e profissionais no sul, norte e oeste do Estado.
No norte do Estado, a agente Leandra Teixeira Capanema (CREF 010002-G/SC) passou pelas cidades de Blumenau, Ibirama, Timbó e Presidente Getúlio. Na região serrana, o agente Filipi Lima (CREF 002335-G/SC) esteve em Lages, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal. E no oeste a agente Erica Garcia da Silva (CREF 018042-G/SC) fiscalizou na cidade de São Miguel do Oeste.
Durante as inspeções foram identificados acadêmicos atuando na área sem o devido Termo de Compromisso de Estágio (TCE) expedido pela universidade de origem ou sem supervisão de um profissional de Educação Física. De acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, o estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente e deve ter termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. Lembramos ainda que o estágio em academias, clubes e federações é permitido apenas aos acadêmicos do Curso de BACHARELADO em Educação Física a partir da metade do Curso, o que corresponde à 5a (quinta) fase (RESOLUÇÃO Nº 7, DE 31 DE MARÇO DE 2004). Os estabelecimentos que permitirem a atuação de acadêmicos sem o Termo de Compromisso de Estagio válido, conforme RESOLUÇÃO DE MULTAS n° 77/2013 poderão receber multa.