Entre os dias 20 e 24 de outubro, os Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF3/SC realizaram 98 fiscalizações em estabelecimentos que oferecem atividades físicas e/ou esportivas, prefeituras, fundações, escolas e profissionais no sul, norte e oeste do Estado.
O agente Filipi Lima (CREF 002335-G/SC) esteve em São Joaquim, Rancho Queimado, Morro da Fumaça, Passo de Torres, Bom Jardim da Serra, Urubici, Bom Retiro e Meleiro. Filipi visitou também as prefeituras de Bom Jardim da Serra, Morro da Fumaça, Passo de Torres e Meleiro. No norte a agente Leandra Teixeira Capanema (CREF 010002-G/SC) passou pelas cidades de Blumenau, Gaspar, Ilhota e Luís Alves. E no oeste a agente Erica Garcia da Silva (CREF 018042-G/SC) fiscalizou na cidade de Concórdia.
Durante as fiscalizações foram identificados profissionais sem porte da Cédula de Identidade Profissional ou que apresentaram o documento vencido. Nesses casos o profissional deverá apresentar DEFESA em até 30 dias contando da data da fiscalização, além de solicitar a RENOVAÇÃO DA CÉDULA.
Alertamos que a Resolução CONFEF nº 233/2012 dispõe que o porte da Cédula de Identidade Profissional é obrigatório durante o exercício das atividades privativas dos Profissionais de Educação Física, constituindo prova de identidade civil para todos os fins legais. Desta forma, o profissional sem porte da cédula ou que apresente o documento vencido pode receber multa de R$ 198,00, conforme prevê as Resoluções nº n° 079/2014/CREF3/SC, de 31 de julho de 2014 e 077/2013/CREF3/SC, de 18 de outubro de 2013.