O Conselho Regional de Educação Física, para reforçar a necessidade do registro profissional no CREF3/SC aos técnicos, auxiliares técnicos e preparadores físicos, reuniu-se com a Federação Catarinense de Futebol com o intuito de fortalecer a parceria e revigorar a exigência do registro nos regulamentos das competições da federação, conforme estabelece a Lei 9696/98. O encontro, realizado na sede da FCF, no dia 4 de abril, contou com a presença do presidente da FCF, Rubens Angelotti, o assessor jurídico Rodrigo Capela e o presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização, Fabiano Braun de Moraes (CREF 001807-G/SC).
O ofício entregue explicita a Lei 9696/98, que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais da Educação Física e orienta que todos os profissionais, bem como as instituições/clubes (pessoas jurídicas) que prestam serviços nas áreas da Atividade Física, Desportiva e similares, devem estar regularmente registrados/inscritos no CREF3/SC e em dia com as obrigações estatutárias, sob pena de notificações e suspensão de atividades por parte do Ministério Público, da Vigilância Sanitária e dos Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF3/SC.