Em 12 de dezembro, o secretário geral do CREF3/SC, Jean Carlo Leutprecht (CREF 000012-G/SC), o chefe do Departamento de Fiscalização (DOF), Jorge Bandeira Filho (CREF 013028-G/SC), e a advogada do CREF3/SC, Luíza Helena Vieira Virgílio, estiveram em reunião com o promotor de Justiça Eduardo Paladino, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), no Ministério Público de Santa Catarina.
A reunião teve o intuito de estreitar os laços entre as duas instituições e, em especial, aprimorar os procedimentos de fiscalização por parte do CREF3/SC, principalmente em relação às ações de interdição nos casos de Pessoas Jurídicas sem registro no Conselho e de Pessoas Jurídicas funcionando sem a presença de profissional de Educação Física.
Outro tema relevante debatido foi a discussão acerca do Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo CREF3/SC nos casos em que os profissionais/pessoas jurídicas assumem o compromisso de obrigação de fazer e/ou não fazer, a fim de adequar-se à legislação que regulamenta as atividades de Educação Física.
Por fim, tratou-se sobre os procedimentos a serem adotados quando o CREF3/SC se deparar com diploma falso, quando do pedido de registro de profissional não habilitado, e quais as consequências do cometimento de tal delito penal, com o intuito de resguardar a sociedade consumidora dos serviços.