A diretoria do CREF3/SC, cumprindo determinação do Decreto 515/2020 do Governo do Estado, comunica aos profissionais que a partir hoje, 18/03/2020, o atendimento do Conselho está suspenso, de acordo com a Portaria nº 004/2020/CREF3/SC. Os profissionais que necessitarem dos serviços da instituição poderão acessar os canais de atendimento online.
Também estão temporariamente suspensos os julgamentos, realização de cursos, encontros, palestras, bem como qualquer reunião interna ou externa, até deliberação posterior da presidência e/ou Diretoria.
O Decreto Estadual, que declara emergência no Estado para intensificar o enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), suspende por sete dias as atividades e os serviços privados não essenciais, como academias, shoppings, restaurantes, comércio em geral, assim como os serviços de transporte municipal, intermunicipal e interestadual, além de suspender, por 30 dias, eventos de qualquer porte (independentemente do número de pessoas).
Aplicativo:
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