Todas as academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares devem exibir uma placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes no Estado de Santa Catarina. Isso é o que dispõe a lei nº 13.679, de 10 de janeiro de 2006.
Para auxiliar os profissionais de Educação Física, o CREF3/SC disponibiliza um cartaz com a advertência, basta baixar aqui. A placa deve ser afixada em locais de transito e permanência de alunos e frequentadores, com os seguintes termos: “O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer”. O descumprimento está sujeito à multa e suspensão temporária das atividades esportivas oferecidas pelo estabelecimento, durante o prazo máximo de 30 dias corridos, em caso de nova notificação.