As chapas concorrentes no pleito eleitoral de 2018 já podem enviar ao e-mail eleicao@crefsc.org.br as suas propostas eleitorais para disponibilização na página eletrônica do CREF3/SC, conforme Art. 19 do Regimento Eleitoral, até o décimo dia que antecede a data da eleição, seguindo o padrão do material impresso, nos formatos pdf, jpeg ou png.
Já o material impresso deve ser encaminhado ao Conselho até o dia 26 de julho, segundo o Artigo 18 do Regimento Eleitoral, de acordo com a formatação exigida, para inclusão no material de votação que será encaminhado aos profissionais de Educação Física aptos a votar.
As chapas também poderão enviar as propagandas eleitorais fora do período acima estipulado e de forma individual, fazendo uso da prerrogativa disciplinada no Art. 17 do Regimento Eleitoral, disponibilizando no CREF3/SC as etiquetas para impressão dos endereços e custeando toda a postagem.
I – conteúdo vexatório e atentatório à imagem do Sistema CONFEF/CREFs;
II – manifestações contrárias à legislação;
III – conteúdo discriminatório;
IV – conteúdo contrário ao Código de Ética do Profissional de Educação Física;
V – referência a patrocínios de qualquer espécie;
VI – quaisquer outras manifestações que sejam consideradas impróprias pela Comissão Eleitoral.
Participe do pleito, fique atento aos critérios de voto e, principalmente, à escolha dos novos membros do Conselho. Em breve, as propostas eleitorais das chapas registradas estarão disponíveis no site do CREF3/SC.