Em Ação Civil Pública ajuizada pelo CREF3/SC, o Juízo Federal da 4ª VF de Florianópolis concedeu a medida liminar e determinou ao Estado de Santa Catarina que regularizasse a situação dos Professores de Educação Física aprovados, em caráter temporário, para atuação na Educação Básica (Edital 2213/2021) e no Instituto Estadual de Ensino – IEE (Edital 2215/2021), de modo a contratar os profissionais habilitados, ou seja, apenas aqueles que possuam o registro no Conselho Profissional, conforme expresso na Lei Federal nº 9.696/1998.
Na visão do CREF3/SC, o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Educação, lançou referidos editais de maneira inadequada, ao prever a contratação para o cargo de Professor de Educação Física sem exigir o registro profissional no Conselho, além de possibilitar a contratação de “não habilitados” cursando a partir da 5ª fase de Licenciatura em Educação Física.
Contra a decisão judicial supracitada, o Estado de Santa Catarina interpôs Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Desembargador Federal Relator rejeitou a preliminar e indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, mantendo íntegra a decisão proferida pelo Juízo Federal da 4ª VF de Florianópolis.
Desse modo, prevalece, por ora, o entendimento judicial no sentido de ser exigida a inscrição no CREF3/SC dos Professores admitidos pelas regras dos Editais 2213/2021 e 2215/2021, para atuação temporária no Ensino Básico do Estado de Santa Catarina.
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