Orientações - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC

Orientações

Orientações gerais

Conheça algumas das informações mais importantes para a atuação profissional:

PROFISSIONAIS:

Ao contratar o profissional de Educação Física, confira a Certidão de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética e a Cédula de Identidade Profissional, emitida pelo CREF do estado, observando a CATEGORIA, ATUAÇÃO e a VALIDADE, que delimita a área de atuação. Conheça as áreas:

  1. Licenciado, em Educação Física. Habilita para atuação somente na docência (escola) na disciplina da Educação Física como componente curricular.
  2. Bacharel, em Educação Física. Habilita para atuação em ATIVIDADES FÍSICAS E/OU DESPORTIVAS (academias, clubes e similares), que não sejam vinculadas a disciplina da Educação Física como componente curricular.
  3.  Licenciado/Bacharel, em Educação Física. Habilita para atuação, tanto com ATIVIDADES FÍSICAS E/OU DESPORTIVAS (academias, clubes e similares) e também na docência (escola) na disciplina como componente curricular da Educação Física.
  4. Provisionado – “Modalidade”, não-graduado em Educação Física. Possui licença para atuação somente na modalidade descrita na ATUAÇÃO.
ESTÁGIARIOS:

Conheça a NOTA TÉCNICA: N°01/2016/CREF3/SC/COF/CES e a NOTA TÉCNICA CONFEF N° 003/2012.