O Juiz da 9ª Vara Federal de Florianópolis decidiu a favor do CREF3/SC em um processo de cobrança de anuidades vencidas em que o profissional de Educação Física solicitava o cancelamento da cobrança sob o argumento de que por ser professor da rede pública estadual não estaria sujeito às normas de fiscalização do Conselho. Para o profissional, os professores da rede pública de ensino submetem-se exclusivamente ao regime da Lei de Diretrizes Básicas da Educação. Após a decisão, o profissional procurou o Conselho para regularização.
O Juiz entendeu que a Lei 9.696/1998 assegurou exclusividade do exercício das atividades de educação física aos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física e ratificou o entendimento do TRF4 e do STJ que vêm decidindo pela legalidade da exigência no edital de concurso para o cargo de professor de educação física de apresentação de registro no Conselho Regional de Educação Física.
A decisão teve como dispositivo:
“[…] entendo ser necessária, para o exercício das atividades de Educação Física pelo profissional dessa área, ainda que professor de escola pública, a inscrição no respectivo Conselho Regional de Educação Física, rejeitando a Exceção de Pré-Executividade proposta pelo Profissional.”