Justiça Federal de Blumenau ratifica a necessidade de registro no CREF3/SC para nomeação em concurso de Gaspar - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
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Justiça Federal de Blumenau ratifica a necessidade de registro no CREF3/SC para nomeação em concurso de Gaspar

O Juízo da 2ª Vara Federal de Blumenau decidiu, em tutela de urgência, que a prefeitura de Gaspar não nomeie ou dê posse aos candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 008/20211 na condição de “não habilitados” para o cargo de Professor de Educação Física, até ulterior deliberação judicial. A decisão foi tomada no dia 7/12, após Ação Civil Pública ajuizada pelo CREF3/SC, para que fosse observado o disposto na Lei nº 9.696/1998, impedindo o exercício do magistério de Educação Física por professores sem o registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs.

De acordo com a decisão, o Edital do Concurso questionado previu a possibilidade de que candidatos se inscrevessem na condição de “não habilitados, desde que estejam cursando graduação na área específica”, sendo exigido, no particular, dos candidatos postulantes ao cargo de Professor de Educação Física, no mínimo, comprovante de matrícula no 3º Semestre do respectivo curso de graduação, o que contraria o disposto na Lei nº 9.696/1998, que dispõe ser atribuição exclusiva dos profissionais registrados no CONFEF/CREFs.


Ainda de acordo com a decisão, “não há como admitir a contratação de candidatos, para o cargo de Professor de Educação Física do Ensino Básico municipal, que não estejam devidamente habilitados, ou seja, tenham o respectivo grau de Licenciatura em Educação Física, com o respectivo registro junto ao CREF, ao menos no que toca ao Ensino Fundamental e Médio”. Considerando o atual estágio do certame público, em que já há candidatos aprovados, não sendo possível a retificação do Edital, a Justiça Federal determinou ao Município de Gaspar/SC que não nomeie ou dê posse aos candidatos aprovados na condição de “não habilitados”, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções de caráter civil e/ou penal.

Por fim, o Juízo da 2ª Vara Federal de Blumenau autorizou que o Conselho divulgasse amplamente a decisão, a fim de minimizar prejuízos aos candidatos eventualmente alcançados com a suspensão determinada.

Confira a íntegra da decisão aqui.

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