O Tribunal Regional Federal da 4º Região – TRF4 – reconheceu a legalidade da fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª região – CREFITO-10 de oferta do método Pilates por pessoa sem a formação acadêmica necessária, caracterizando exercício irregular da profissão. O TRF4 entendeu que a aplicação do método exige formação em fisioterapia, quando destinada a restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, bem como formação em Educação Física quando caracterizada como atividade física. A decisão, além de definir as condições para aplicação do método Pilates, reconheceu a legitimidade da fiscalização do exercício profissional.
Esta decisão garante segurança ao cidadão, pois assegura que intervenções como o método Pilates sejam oferecidas apenas por profissional com formação em Fisioterapia ou Educação Física, de acordo com a habilitação.
Acesse o processo em TRF4 5022815-89.2017.404.7200