Está com anuidades atrasadas desde 2012 com o Conselho e quer evitar a inscrição em Dívida Ativa? Ainda dá tempo de negociar o débito. Entre em contato com o Conselho mesmo sem ter recebido a notificação enviada pelos Correios no início de setembro e faça o acordo.
Quem já recebeu a notificação deve ficar atento ao prazo do pagamento: são 30 dias após o recebimento. Caso não haja o pagamento, parcelamento ou o deferimento da impugnação, o débito será inscrito em Dívida Ativa, com posterior cobrança judicial no qual incidirão juros, multa, correção monetária, custas e honorários advocatícios com possível inscrição no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal). Além disso, o débito ainda poderá ser protestado. As opções de parcelamento constam na Resolução n° 098/2015/CREF3/SC.
Caso não tenha recebido a notificação e ainda esteja com pendência financeira, atualize seu endereço, no site do CREF3/SC em Serviços Online e entre em contato com o setor financeiro para negociar as anuidades e evite a inscrição em Dívida Ativa. Com os dados atualizados, todas as informações do Conselho chegarão até você.
O CREF3/SC esclarece que a cobrança dos encargos legais sobre o valor da anuidade se dá em razão do entendimento do Tribunal de Contas da União de que a falta de tais cobranças poderá caracterizar Renúncia de Receita, fato passível de punição aos gestores do Conselho, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/00). Desta forma, as possíveis margens para os descontos foram aplicadas ao máximo, visando beneficiar os inscritos no sistema em sua totalidade. Após passado o período de desconto de anuidade, o CREF3/SC não poderá alterar o valor a ser cobrado.
Para mais informações entre em contato por telefone (48) 3027-6332 e 3027-6333 ou por e-mail: financeiro3@crefsc.org.br e financeiro4@crefsc.org.br.
O CREF3/SC já inscreveu em Dívida Ativa os registrados com débitos a partir de 2011 e outras anuidades subsequentes, que foram executados no Judiciário Federal ou protestados.
No caso de execução fiscal, o inadimplente deve seguir as orientações da citação recebida.
Os valores de inadimplência menores que os especificados acima foram ou ainda estão sendo protestados. Para os casos de protestos, deve o inadimplente buscar a regularização de sua situação junto ao tabelionato de protestos de títulos indicado na notificação recebida.