Nota de esclarecimento: Fitdance - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
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Nota de esclarecimento: Fitdance

banner-fitdance-02O CREF3/SC esclarece que a modalidade de Fitdance deve ser orientada por Profissional de Educação Física registrado no Conselho e passível de fiscalização, pois caracteriza programa de fitness, voltado ao condicionamento físico. A utilização da dança para execução da atividade não descaracteriza as prerrogativas do Profissional de Educação Física dispostas na Lei 9.696/98.

Nota divulgada recentemente na internet, atribuída à marca Fitdance, informa de forma equivocada que nenhum instrutor da equipe Fitdance está impedido de exercer suas atividades sem registro profissional no CREF, alegando que durante as aulas não são executadas atividades aeróbicas ou de melhoramento do condicionamento físico, mas se restringe exclusivamente ao ensino da dança e o desenvolvimento de coreografias, de cunho artístico, com o intuito de entreter e proporcionar bem-estar aos alunos. No entanto, a modalidade foi objeto de análise pela 4ª Vara Federal de Florianópolis, em 2017, que entendeu que “a Fitdance, a par do que visível em seu material promocional, como o próprio contexto denota, caracteriza programa de fitness, voltado ao condicionamento físico, muito embora se valha da dança como seu meio”, autos n. 5005540.30.2017.4.04.7200.

O CREF3/SC ressalta que o surgimento de novas modalidades, como as danças fitness e seus desmembramentos (Fitdance, Zumba, Zumba Fitness, Power Dance), apesar de se tratarem de modalidades com nomenclaturas variadas, possuem o mesmo intuito: o condicionamento físico, utilizando a dança como um meio mais atrativo. Tais atividades não têm cunho cultural e artístico, mas sim de condicionamento físico. No caso do Fitdance, a nomenclatura ajuda a definir que se trata de condicionamento físico através da dança e deve ser orientada por profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Conselho, de acordo com a Lei nº 9.696/98.

A Educação Física faz parte da área da saúde e os Profissionais atuantes nesta área devem possuir conhecimento suficiente para promover benefícios e evitar o emprego de técnicas e procedimentos equivocados ou errôneos e, dessa forma, causar danos ou prejuízos aos usuários.

 

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