Conforme Resolução CGSN nº 137/2017, o prazo limite para o desenquadramento do Personal Trainer no MEI – Micro Empreendedor Individual – é 31/12/2018. A mudança foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e passou a valer em 1º de janeiro de 2018.
Os profissionais de Educação Física que atualmente adotam o MEI como forma de tributação, devem procurar um contador para esclarecimentos e adequações sobre a regra. De acordo com a nova legislação o Personal Trainer poderá optar por uma das três formas de tributação:
Optando pela Empresa tributada pelo Simples Nacional ou Empresa tributada com base no Lucro Presumido, o registrado deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de pessoa jurídica ao CONFEF e encaminhar alteração contratual ao CREF3/SC. Após o deferimento será encaminhado boleto referente a anuidade do ano, de acordo com o artigo 9º da resolução nº 137/2017/CREF3/SC.
Optando pela opção de Autônomo, o profissional deverá solicitar baixa de registro de pessoa jurídica e encaminhar documentos para registro de autônomo.
Os Certificados de Registro de Funcionamento a serem emitidos pelo CREF3/SC para os registrados terão validade até 31/12/2018. O MEI que não se adequar no prazo estipulado estará, a partir de 01/01/2019, atuando irregularmente e terá seu registro de pessoa jurídica cancelado por alteração contratual e inobservância das normas pertinentes, além de poder sofrer as penalidades dispostas na Resolução CGSN nº 137/2017.
A diretoria do CREF3/SC informa aos Personal Trainers que está buscando reverter o que determina a Resolução CGSN nº 137/2017, mas como se trata de legislação específica torna-se imperioso o cumprimento da referida resolução.