Está chegando ao fim o prazo limite para o desenquadramento do Personal Trainer no MEI – Micro Empreendedor Individual, conforme Resolução CGSN nº 140/2018. Até 31 de dezembro, os profissionais de Educação Física que ainda adotam o MEI como forma de tributação, devem procurar um contador para esclarecimentos e adequações sobre a regra. A mudança foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e passou a valer em 1º de janeiro de 2018.
De acordo com a nova legislação o Personal Trainer poderá optar por uma das três formas de tributação:
Optando pela Empresa tributada pelo Simples Nacional ou Empresa tributada com base no Lucro Presumido, o registrado deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de pessoa jurídica ao CONFEF e encaminhar alteração contratual ao CREF3/SC ou a Certidão simplificada atualizada (Prazo de 90 dias da data de emissão). Após o deferimento será encaminhado boleto referente a anuidade do ano, de acordo com o artigo 9º da resolução nº 137/2017/CREF3/SC.
Optando pela opção de Autônomo, o profissional deverá solicitar baixa de registro de pessoa jurídica e encaminhar documentos para registro de autônomo.
O MEI que não se adequar no prazo (31/12/2018) estipulado estará, a partir de 01/01/2019, atuando irregularmente e terá seu registro de pessoa jurídica cancelado por alteração contratual e inobservância das normas pertinentes, além de poder sofrer as penalidades dispostas na Resolução CGSN nº 140/2018.
Destaca-se que conforme Resolução CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 – Art. 117. A falta de comunicação pelo MEI, quando obrigatória, do desenquadramento do Simei nos prazos previstos no inciso II do § 2º do art. 115 sujeitará o contribuinte à multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), insusceptível de redução (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 36-A).