Isenção por Idade
Isenção por Idade
Aos profissionais que possuem registro no CREF3/SC e tenham completado 65 anos, a isenção do pagamento da anuidade será concedida de forma automática, desde que o profissional não esteja cumprindo sanção disciplinar imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs, conforme Resolução n° 237/2023/CREF3/SC.
Para a isenção por idade ser concedida o profissional deve atender aos seguintes requisitos:
- ter completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
- ter no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs;
- não estar cumprindo sanção disciplinar imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs.
Lembramos que a isenção automática é válida desde a publicação da Resolução n° 237/2023/CREF3/SC, ou seja, à partir da anuidade 2023.
A isenção não retroagirá para alcançar anuidades vencidas e não pagas, ainda que o profissional já tenha completado 65 anos anos em
qualquer ano anterior.