Registro de Especialidade
Registro de Especialidade
A Especialidade Profissional em Educação Física é um conjunto de habilidades e competências específicas da profissão, que aprofunda conhecimentos e técnicas próprias ao exercício profissional em um determinado tipo de intervenção.
O envio de documentos ao CREF3/SC é através da CENTRAL DE ATENDIMENTO da plataforma e-CREF, de forma digitalizada, legível, em formato PDF com alta resolução.
O requerente poderá utilizar qualquer aparelho eletrônico conectado a internet para envio deste que atenda ao critério acima mencionada, quando acessar a Central de atendimento não é necessário baixar o aplicativo 1DOC.
Lembramos que a visualização em um computador é diferente de um celular sendo necessário utilizar o ícone com 3 linhas horizontais no celular para acesso ao MENU.
Solicitamos que o requerente visualize o Tutorial de como abrir um protocolo.
Além disto, esclarecemos o que é a assinatura digital: A senha cadastrada será sua assinatura eletrônica (assinatura 1doc). Somente serão analisados os protocolos se ASSINADOS DIGITALMENTE! Para assinar, clique em “Opções de assinatura” e depois selecione “Assinatura 1Doc”, para isso basta inserir a senha cadastrada. (Confira aqui o passo a passo da assinatura digital)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVERÃO SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS DE FORMA NÍTIDA
- Preenchimento dos campos obrigatórios;
- Certificado de Conclusão de curso (frente e verso) emitido por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação para oferta de curso de Latu Sensu ou certificado de conclusão de curso realizado no âmbito do Termo de Cooperação entre o Conselho Federal de Educação Física e entidades nacionais de administração do desporto, em nível nacional, conforme definido em Resolução do CONFEF;
- Histórico de Conclusão de curso emitido por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação para oferta de curso de Latu Sensu;
- Apresentar documento que comprove no mínimo 1 (um) ano de exercício profissional na especialidade em que solicita registro (Carteira de Trabalho ou Certidão ou Contrato de Trabalho).
- Comprovante de residência em seu nome ou em nome dos pais. Caso esteja em nome de terceiros, enviar declaração de residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhando respectivo comprovante de residência;
Após análise e deferimento da documentação enviada, será realizado o Registro de Especialidade e o CREF3/SC encaminhará por e-mail uma Certidão de Registro de Título de Especialidade, conforme modelo definido pelo CONFEF (Anexo III da Portaria nº 234/2017). Não há registro da especialidade na Cédula de Identidade Profissional.
IMPORTANTE:
De acordo com a Portaria CONFEF nº 234/2017:
Art. 3° O Título de Especialista registrado pelo Sistema CONFEF/CREFs não assegura ao Profissional de Educação Física a ampliação do seu campo de intervenção profissional obtido por ocasião da sua graduação, nem lhe concede o direito de exercício profissional em área diferente daquela obtida em curso de graduação e registrada na sua Cédula de Identidade Profissional – CIP.
Art. 7º O registro de Especialista será efetivado considerando o máximo de 02 (duas) Especialidades Profissionais.
Art. 12º Havendo diferença entre o nome do curso do requerente e a Especialidade Profissional aprovada pelo CONFEF, o CREF deverá fazer a equiparação dos termos conforme indicado na Tabela de Equiparação de Terminologia de Especialidade Profissional em Educação Física do sistema CONFEF/CREF’s (Anexo II da Portaria nº 234/2017).
Para solicitar o registro de especialista é preciso estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular com as suas obrigações junto ao Sistema CONFEF/CREFs, bem como fazer o cadastro na Central de Atendimento da plataforma e-CREF.
Se a Central de atendimento já identificou o seu cadastro e ainda não tem a senha ou a esqueceu, favor clicar no campo: – Não tenho a senha ou Esqueci a senha, para que seja direcionado ao seu e-mail um link para receber a nova senha ou redefini-la.
O prazo para análise da documentação é de até 90 dias. Após análise e deferimento da documentação enviada, será realizado o Registro de Especialidade e o CREF3/SC encaminhará via correios uma Certidão de Registro de Título de Especialidade, conforme modelo definido pelo CONFEF (Anexo III da Portaria nº 234/2017). Não há registro da especialidade na Cédula de Identidade Profissional.